Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.118.334

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia. 2. A modificação das premissas fáticas adotadas pela Corte local quanto à não ocorrência da prescrição e ao preenchimento dos requisitos necessários à configuração da denúncia espontânea, nos moldes em que deduzida a insurgência recursal, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.