Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.118.187

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta sem resolução de mérito em razão de provimento alcançado em ação conexa que discute a higidez do crédito cobrado. Nesse sentido: AgInt no relatora Ministra Regina REsp 2036588/RS, Helena Costa, Primeira Turma, julgado em DJe de 5/12/2022, AgInt no relator Ministro Francisco 7/12/2022; REsp 1850074/SP, Falcão, Segunda Turma, julgado em DJe de 8/2/2021, 12/2/2021. 2. O caso em exame não se encontra abarcado pela tese jurídica firmada no julgamento do Tema repetitivo 1.076 do STJ, pois a solução adotada no caso concreto decorre da ausência de proveito econômico em face de a validade do crédito ter sido objeto de discussão em ação conexa à execução fiscal, aspecto não tratado no precedente obrigatório, o que justifica a distinção. 3. Agravo interno desprovido.

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