Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.117.834
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo o acórdão que absolveu o recorrido em razão da ausência de provas.
2. "A busca pessoal deve ser amparada por fundada suspeita, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal, o que não se verifica apenas pelo nervosismo do réu em local de tráfico" (AgRg no AgRg no HC 966210 / SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02/04/2025, DJEN 09/04/2025). Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o aprofundado reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.
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