Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.117.816

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE A ALICERCE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VERBETE N. 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao manter o não conhecimento do apelo ordinário, a saber, o de que o ente público, "embora alegue equívoco ao peticionar pela extinção da execução, sequer alega/comprova que a Certidão de Dívida Ativa não havia sido cancelada ou, ainda, que o seu cancelamento havia sido invalidado pela Administração", esbarrando, pois, no obstáculo do Verbete n. 283/STF. 3. Outrossim, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem de que "o próprio ente exequente colacionou aos autos documentação comprovando o cancelamento da CDA executada (doc, ordem nº 06 - f.102 - autos da Execução Fiscal)", demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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