Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.117.366
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo
CPC/73, quando o exequente permanece inerte por período superior ao
prazo de prescrição do direito material vindicado, em conformidade
com a interpretação do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002. Precedentes.
2. O termo inicial do prazo prescricional, sob a vigência do
CPC/1973, é contado a partir do término do prazo judicial de
suspensão do processo ou, na ausência de prazo fixado, após o
transcurso de um ano, em aplicação analógica do art. 40, § 2º, da
Lei 6.830/1980. Precedentes.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a
jurisprudência desta Corte, de modo que o acórdão recorrido deve ser
integralmente mantido.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
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