Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.116.325
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE REFUTAÇÃO A ALICERCES. SÚMULA N. 283/STF.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. No presente caso, o recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao reconhecer a higidez da sentença que extinguiu a execução fiscal, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
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