Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.116.184

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. CÁLCULO DA MULTA DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIDO PELO TRF5. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. MULTA DE MORA. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. 1. É imperioso reafirmar que fica evidente a ausência de interesse recursal, tendo em vista que a pretensão já foi acolhida pelo Pretório Regional, com o provimento parcial da apelação da ora recorrente, por intermédio do qual foi decotado o excesso de execução no cálculo da multa de mora. 2. A propósito, a aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária, tal como assentado no acórdão proferido pela Corte local - "sobre a multa administrativa aplicada deve incidir a multa de mora e sobre esse montante é que se faz a atualização" (fl. 878) -, está consoante o entendimento da Primeira Turma do STJ, proferido no julgamento do REsp n. 2.126.210/CE, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 13/5/2025. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.