Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.115.515
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DECRETO N. 3.035/1999. RECURSO HIERÁRQUICO. OBSERVÂNCIA.
1. Antes do advento do Decreto n. 11.123/2022, o STJ tinha o entendimento de que a interpretação do Decreto n. 3.035/1999, à luz dos arts. 56 da Lei n. 9.784/1999, 106 e 107 da n. Lei 8.112/2009, autorizaria o cabimento de recurso hierárquico para o Presidente da República ou para Ministro de Estado, em face de decisão aplicada em processo administrativo disciplinar.
2. Caso concreto em que, aplicada a pena de demissão de servidor público federal na vigência do Decreto n. 3.035/1999, deve-se dar processamento ao recurso hierárquico apresentado.
3. Agravo interno desprovido.
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