Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.115.083

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUFICIENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque das linhas defensivas fazendárias, de sorte que, ante a falta de prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 282/STF. 2. Outrossim, o Sodalício local, com base nos elementos fáticos dos autos, atestou a existência de patrimônio suficiente para o pagamento da dívida inscrita, objeto da execução fiscal subjacente. Logo, a alteração dessa premissa, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

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