Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.115.083
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUFICIENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque das linhas defensivas fazendárias, de sorte que, ante a falta de prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 282/STF.
2. Outrossim, o Sodalício local, com base nos elementos fáticos dos autos, atestou a existência de patrimônio suficiente para o pagamento da dívida inscrita, objeto da execução fiscal subjacente.
Logo, a alteração dessa premissa, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.