Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.112.933
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. APLICAÇÃO. TAXA SELIC. ÍNDICE ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência consolidada no STJ converge quanto ao entendimento de que a taxa Selic deve ser adotada como índice único de juros de mora e correção monetária nas dívidas civis. Precedentes.
2. Recurso conhecido e provido.
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