Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.112.326

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. ART. 1.022 CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS ART. 1.026, DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, prestando-se apenas a sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme disposto no do Código de Processo Civil. art. 1.022 2. Não se reconhece a violação do do Código de Processo art. 1.022 Civil quando o julgado recorrido examina, de forma clara e devidamente fundamentada, todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que o resultado seja desfavorável à pretensão da parte. 3. O mero inconformismo com a tese jurídica adotada ou a rediscussão de matéria já decidida, sob o pretexto de existência de vícios, desborda da finalidade integrativa dos aclaratórios, caracterizando a clara pretensão de rejulgamento da causa. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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