Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.112.025
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. LIQUIDEZ E CERTEZA DA DÍVIDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação das Súmulas nºs 7 e em relação ao recurso 211/STJ especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Recurso especial não conhecido.
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