Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.111.849
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SANEAMENTO DO PROCESSO. ART.
357, § 1º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. TERMO
INICIAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido
de que o termo inicial para interposição do agravo de instrumento,
na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC, somente se
inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre
após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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