Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.111.667
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PATAMAR DE REDUÇÃO INFERIOR A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1/6. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. Recurso especial não conhecido.
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