Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.111.342
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO POR
FRAUDE À EXECUÇÃO. VIABILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que rejeitou alegação de omissão
e manteve o processamento da ação voltada à responsabilização por
suposta fraude à execução, afastando a inépcia da petição inicial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) a petição
inicial é inepta por ausência de coerência lógica entre a causa de
pedir e o pedido.
3. A decisão colegiada enfrenta os pontos essenciais da controvérsia
e explicita a suficiência do suporte fático e jurídico da inicial,
o que afasta omissão, contradição ou obscuridade. Não há negativa de
prestação jurisdicional.
4. O princípio da congruência permite leitura lógico-sistemática da
petição inicial. A pretensão de responsabilização por fraude à
execução pode ser depreendida do conjunto da exordial, sendo viável
a ação autônoma para sua aferição. Não há inépcia.
5. Recurso especial não provido.
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