Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.110.945
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.
JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Conforme orientação firmada pela Segunda Seção do STJ (Tema
repetitivo 1.268), a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o
fracionamento da lide e a renovação de pretensões que poderiam ter
sido deduzidas na demanda originária.
2. A revisão da cadeia contratual, fundada na alegação de
renegociação de dívidas anteriores, exige que a parte demonstre,
minimamente, os vínculos negociais anteriores e as ilegalidades que
pretende afastar. Concluindo o Tribunal de origem pela ausência
desse lastro probatório mínimo, a inversão desse julgado encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.