Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.110.269
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VALOR DA CAUSA.
VALOR DO IMÓVEL. ART. 292, II, DO CPC.
1. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico
perseguido na demanda. Nas ações em que se pretende a transferência
compulsória da propriedade (pretensão análoga à da adjudicação
compulsória), o benefício econômico equivale ao próprio bem da vida
disputado, justificando a fixação do valor da causa no montante do
contrato de compra e venda, nos termos do art. 292, II, do Código de
Processo Civil.
2. Recurso especial não provido.
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