Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.110.269
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, o que se verifica na hipótese.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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