Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.110.172
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE
AÇÃO PENAL. PROCURADOR MUNICIPAL. PARECER JURÍDICO. JUSTA CAUSA.
VÍCIOS MANIFESTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Recurso especial do Ministério Público estadual contra acórdão
que trancou ação penal em habeas corpus, sob fundamento de ausência
de vinculação subjetiva do acusado ao propósito delitivo.
2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada, de plano, atipicidade, ausência de indícios de
autoria ou materialidade, causa extintiva da punibilidade ou
inobservância dos requisitos da denúncia (art. 648, I, do CPP).
3. Denúncia que descreve anuência do recorrido, Procurador Jurídico
Municipal, a vícios manifestos em processo licitatório, como a
ausência de documentação pertinente tempestiva e a participação de
parente do Prefeito vedada no edital.
4. A análise sobre o dolo específico demanda instrução probatória,
sendo inviável o exame aprofundado na via do habeas corpus.
Prematuro o trancamento.
5. Recurso especial provido.
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