Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.109.498
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANULATÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. . INCIDÊNCIA. TEMA 1.076/STJ PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . SÚMULA Nº 282/STF 1. A Corte Especial, no julgamento do Tema nº 1.076 dos recursos repetitivos, decidiu ser obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação, ou (b) do proveito econômico, ou (c) do valor atualizado da causa. Apenas se admite o arbitramento por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou (b) o valor da causa for muito baixo.
2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na . Súmula nº 282/STF KRIKOR KAYSSERLIAN E ADVOGADOS
3. Recurso especial de ASSOCIADOS conhecido e RANIERI provido. Agravo em recurso especial de QUEIROZ conhecido para não conhecer do recurso especial.
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