Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.109.308
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto
recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie,
por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "é inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles".
2. Agravo interno desprovido.
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