Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.109.198
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (10 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 157, E § 1º, DO CPP. CAPUT TESE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE ILEGÍTIMA BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CAMPANA OU INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
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