Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.108.508

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 375 DO STJ. REGISTRO DA PENHORA ANTERIOR À ALIENAÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA N. 7 DO STJ AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ART. 1.022 ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do do CPC quando há o art. 1.022 exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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