Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.108.102

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANPP PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O dissídio jurisprudencial não comporta conhecimento quando ausente a demonstração analítica da identidade fática e da divergência entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do § 1º, do art. 1.029, Código de Processo Civil e do § 1º, do RISTJ. art. 255, 2. A manutenção da condenação por tráfico de drogas está amparada em provas colhidas na instrução, incluindo denúncias, monitoramentos, apreensões e mensagens extraídas do celular do réu, o que afasta a desclassificação para uso pessoal. A alteração dessa conclusão demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. O afastamento da causa de diminuição do § 4º, da art. 33, se sustenta em elementos concretos de habitualidade Lei n. 11.343/2006 delitiva, tais como denúncias, monitoramento policial e mensagens que evidenciam comércio de drogas, sendo inviável a revisão em recurso especial ( . Súmula 7/STJ) 4. Prejudicado o exame sobre a possibilidade de ANPP, pois não reconhecido o tráfico privilegiado. 5 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

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