Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.107.806
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE
VEÍCULOS (LEI FERRARI). TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE
MOTOCICLETAS. DECISÃO ANTERIOR IMPRECISA. ALEGAÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO. NOVA DECISÃO. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO E EXECUÇÃO DE
MULTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE
DEFESA.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se
houve falha na prestação jurisdicional; (ii) se houve cerceamento de
defesa diante da impossibilidade de proferir sustentação oral; (iii)
se foi proferida nova decisão, alargando os efeitos da anterior
antecipação de tutela; (iv) se o conhecimento do recurso estava
obstado pela preclusão; e (v) se a decisão viola a Lei Ferrari.
2.
Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta a controvérsia de forma fundamentada, ainda que por
fundamentos diversos dos invocados pelas partes.
3. A decisão que, a
pretexto de determinar o cumprimento de comando judicial anterior,
impõe obrigação de fazer, reconhece a prática de ato ilícito e fixa
multa de elevado valor configura novo pronunciamento judicial,
passível de impugnação por recurso próprio.
4. Inviável o
reconhecimento da preclusão consumativa quando o recurso se dirige
contra decisão superveniente, dotada de conteúdo inovador e gravoso,
distinta daquela anteriormente impugnada.
5. Recurso especial
provido.
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