Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.107.806

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE VEÍCULOS (LEI FERRARI). TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MOTOCICLETAS. DECISÃO ANTERIOR IMPRECISA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. NOVA DECISÃO. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO E EXECUÇÃO DE MULTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional; (ii) se houve cerceamento de defesa diante da impossibilidade de proferir sustentação oral; (iii) se foi proferida nova decisão, alargando os efeitos da anterior antecipação de tutela; (iv) se o conhecimento do recurso estava obstado pela preclusão; e (v) se a decisão viola a Lei Ferrari. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia de forma fundamentada, ainda que por fundamentos diversos dos invocados pelas partes. 3. A decisão que, a pretexto de determinar o cumprimento de comando judicial anterior, impõe obrigação de fazer, reconhece a prática de ato ilícito e fixa multa de elevado valor configura novo pronunciamento judicial, passível de impugnação por recurso próprio. 4. Inviável o reconhecimento da preclusão consumativa quando o recurso se dirige contra decisão superveniente, dotada de conteúdo inovador e gravoso, distinta daquela anteriormente impugnada. 5. Recurso especial provido.

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