Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.107.242
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO. EDITAL.
TENTATIVAS. ESGOTADAS. PURGAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO. LEILÕES.
INSUFICIENTE. NULIDADE.
1. A controvérsia dos autos diz respeito a saber: (i) se houve
negativa de prestação jurisdicional e (ii) se a regularidade na
intimação acerca dos leilões supre a ausência de notificação válida
para a purgação da mora.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
intimação para purgação da mora apenas pode ser realizada por edital
quando esgotadas as tentativas de localização do devedor.
Precedentes.
3. A ciência da data da realização dos leilões não é suficiente para
suprir a ausência de notificação válida para a purgação da mora.
4. Recurso especial provido.
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