Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.107.227
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE À RECUPERANDA. MÁQUINAS AGRÍCOLAS. ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE GRÃOS. ESSENCIALIDADE DECLARADA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Na hipótese, rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da essencialidade dos bens mantidos em posse da recuperanda demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Precedentes. Súmula nº 7/STJ. 2. A teor da aplicada por analogia, não se admite Súmula nº 283/STF, recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. Recurso especial não conhecido.
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