Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.106.484
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. As alegações de vício na prestação jurisdicional foram formuladas de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da cobrança das taxas encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.
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