Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.106.461

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. LINK DE ACESSO VIA EMAIL. CULPA CONCORRENTE. GRAU. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O acolhimento das razões esboçadas no apelo nobre, para alterar o grau de culpa das partes, reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, medida inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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