Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.106.410
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 356/STF. RAZÕES RECURSAIS
QUE NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 283 DO STF.
1. A matéria pertinente aos arts. 2º, 128, 460 e 512 do CPC não foi
apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos
embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão.
Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o
óbice do Verbete n. 356/STF.
2. Não se conhece do recurso especial na espécie, visto que não
impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao
assinalar a impossibilidade de acolhimento da ação rescisória por
causa de pedir diversa daquela constante da exordial, esbarrando,
pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
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