Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.106.410

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 356/STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. 1. A matéria pertinente aos arts. 2º, 128, 460 e 512 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Verbete n. 356/STF. 2. Não se conhece do recurso especial na espécie, visto que não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao assinalar a impossibilidade de acolhimento da ação rescisória por causa de pedir diversa daquela constante da exordial, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido.

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