Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.106.177
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
: PROCESSUAL CIVIL E DIREITOS RECURSO DE BELMOND AUTORAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO, SEM AUTORIZAÇÃO, DE TRECHO DE OBRA MUSICAL EM PROJEÇÃO AUDIOVISUAL PUBLICITÁRIA. RELATIVIDADE SUBJETIVA DOS CONTRATOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS (ART. 46, VIII, LDA). REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 284/STF, E RECURSO ESPECIAL NÃO 282/STF, 211/STJ 7/STJ. CONHECIDO.
1. Recurso especial em ação indenizatória por uso não autorizado de trecho da obra musical sincronizado em projeção audiovisual em fachada de hotel, com pedido de danos materiais e morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação os arts. 421 e 422 do CC; (ii) houve violação aos arts. 844, § 3º, e 884 do CC; (iii) houve violação ao VIII, da art. 46, Lei n. 9.610/1998. 3. A tese de oponibilidade do contrato a terceiros, sob os princípios da função social e boa-fé objetiva, apresenta deficiência de fundamentação ao não demonstrar, de forma clara, como os arts. 421 e 422 do CC teriam sido contrariados pelo acórdão que aplicou a relatividade subjetiva dos contratos, atraindo a Súmula 284/STF. 4. A ausência de prequestionamento específico sobre os arts. 844, § 3º, e 884 do CC impede o conhecimento da matéria, incidindo, por analogia, as Súmulas 282/STF. 5. A incidência da limitação do VIII, da art. 46, Lei n. 9.610/1998 demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto ao tamanho do trecho, ao objetivo principal da obra nova e ao prejuízo injustificado, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Recurso especial não conhecido. : RECURSO DE SEROMA RECURSO DE SEROMA E OUTRO PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA E ESPÓLIO DE SEBASTIÃO RODRIGUES MAIA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TITULARIDADE E AUTORIA. DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 5/STJ 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR- LHE PROVIMENTO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão, em ação indenizatória por uso não autorizado de obra musical em projeção audiovisual publicitária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) houve violação aos arts. 22, 24, 27 e 49 da (iii) há divergência jurisprudencial. Lei n. 9.610/98;
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a controvérsia, inclusive afastando danos morais a espólio e pessoa jurídica e afirmando a restrição da causa à esfera patrimonial. 4. A revisão da conclusão sobre e legitimidade titularidade/autoria para danos morais exige reinterpretação da relação negocial e do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A divergência jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico com indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos e do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, nos termos do § 1º, do CPC e do do RISTJ. art. 1.029, art. 255
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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