Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.105.501

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. CONCORDÂNCIA DA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO PELA METADE. ART. 90, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de ser "cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela metade prevista no art. 90, § 4º, do CPC, quando a parte exequente concordar com a exceção de pré-executividade e, de imediato, pedir a extinção do feito executivo" (AgInt no REsp n. 2.043.818/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 24/5/2023). A controvérsia sobre a nomenclatura do ato processual praticado pelo exequente - se equiparado, na dogmática processual, à desistência parcial ou ao reconhecimento da procedência do pedido contraposto - não tem o condão de afastar a incidência do dispositivo, à vista da ratio que o orienta, voltada a prestigiar a célere e consensual solução da controvérsia. 2. A análise do preenchimento dos requisitos do art. 90, § 4º, do CPC - notadamente da alegada inexistência de imediato cumprimento da obrigação, pela exequente - demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Prejudicado o exame do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, porquanto o não conhecimento do apelo no tocante à alínea a diz respeito aos mesmos dispositivos legais e à mesma tese jurídica atinentes ao dissídio. 4. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se, em substância, a reiterar argumentos já examinados e rechaçados. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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