Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.105.175
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CORRÉ. REVELIA. DECRETAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Recurso especial não conhecido.
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