Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.105.150
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA.
INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO TEMA N. 1.076/STJ.
PEDIDOS PROCEDENTES. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. AUTONOMIA RELATIVA. CUMULAÇÃO. LIMITAÇÃO AO TETO DO
ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA N. 587/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem afastou a legitimidade passiva do
executado, porque, apesar de ele também figurar como comprador de
fundo de comércio, não houve previsão contratual de solidariedade
passiva, a qual não pode ser presumida (art. 275 do Código Civil). A
reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 5/STJ.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
3. O Tribunal de origem respeita o precedente fixado no Tema n.
1.076/STJ, quando fixa os honorários em 12% (doze por cento) sobre o
valor da causa, apesar de considerar a quantia elevada.
4. Conforme fixado pelo STJ no Tema n. 587, "os embargos do devedor
são ação de conhecimento incidental à execução, razão por que os
honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas
ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de
repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba
honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do
CPC/1973 (art. 85, § 2º, do CPC/15)".
5. Agravo de Melquisedec Alves Pereira conhecido para não conhecer
do recurso especial. Recurso especial de Alessandro Schirrmeister
Segalla parcialmente provido.
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