Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.104.740
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO.
PREVISÃO NO TÍTULO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 551/STJ. OFENSA NÃO
CARACTERIZADA.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
2. Hipótese em que o órgão julgador, ao interpretar o conteúdo do
título exequendo, concluiu que a incidência de juros sobre capital
próprio estava nele expressamente contemplada, não havendo falar,
desse modo, em ofensa à coisa julgada, tampouco em contrariedade à
Súmula nº 551/STJ.
3. A simples interpretação do título judicial exequendo com o
objetivo de extrair a verdadeira extensão do seu comando não
configura rediscussão da lide, tampouco implica ofensa à coisa
julgada.
4. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.