Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.104.650
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LITISCONSORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO DA EQUIDADE.
1. A exclusão de litisconsorte da demanda, por ausência de
legitimidade passiva, autoriza a fixação dos honorários de
sucumbência por equidade, se não for possível aferir o proveito
econômico obtido pela parte.
2. Recurso especial não provido.
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