Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.104.301
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS E FGTS. PEDIDO DE PENHORA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INDEFERIMENTO. RISCO CONCRETO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de penhora de saldo de FGTS e de verbas rescisórias trabalhistas, porque a constrição poderia comprometer o mínimo existencial do devedor. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
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