Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.104.185
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. . AÇÃO RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC MONITÓRIA. DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (1) AUSÊNCIA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RELAÇÃO (2) JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. ALEGADAS COMPROVAÇÃO A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A PETIÇÃO INICIAL E DISPENSA DO ÔNUS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE LASTREIAM A DUPLICATA, ALÉM DA INTIMAÇÃO PESSOAL À ÉPOCA DO PROTESTO. CONCLUSÃO DA CORTE BANDEIRANTE À LUZ DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, QUE NEGA A EXISTÊNCIA DE LIAME ENTRE OS LITIGANTES, BEM COMO A NEGATIVA DE INDICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS OBJETO DOS TÍTULOS E AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DAS OPERAÇÕES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJSP não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de modo coerente e integral, a respeito das matérias controversas, revelando- se hígido o . decisum
2. Segundo o recorrente, a relação jurídica estabelecida entre as partes está comprovada a partir dos documentos que instruíram a petição inicial da ação monitória e da dispensa do onus probandi sobre a prestação de serviços que lastreiam a duplicata, além da ocorrência de intimação pessoal do devedor à época do protesto. Entretanto, o TJSP concluiu com esteio no acervo probatório constante dos autos que não houve a intimação pessoal do recorrido, que negou a existência de liame entre os litigantes, bem como a negativa de indicação de produtos e serviços objeto dos títulos e ausência de comprovantes das operações. Assim, a pretensão de rever o conjunto fático-probatório encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Recurso especial não provido.
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