Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.101.922
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO SURPRESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. USUCAPIÃO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial ( . Súmula nº 282/STF) 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito do preenchimento dos requisitos para a usucapião, ou da destinação pública do imóvel usucapiendo, demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial ( . Súmula nº 7/STJ)
4. Recurso especial não conhecido.
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