Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.101.872

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO DE QUINTOS. PERÍODO DE 8/4/1998 A 4/9/2001. SÚMULA N. 343/STF. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. "É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que a questão concernente à impossibilidade de acumulação de quintos, pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, somente foi pacificada com o julgamento do RE n. 638.115/CE, em 19/3/2015, cujo acórdão respectivo foi publicado em 3/8/2015, motivo pelo qual não cabe ação rescisória em face de arestos transitados em julgado em momento anterior ao aludido julgamento, nos termos da Súmula n. 343/STF" (AgInt no AREsp n. 1.928.369/RS, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 20/2/2025). Nesse mesmo sentido: AgInt na AR n. 7.370/DF, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 3/6/2024. 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.