Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.101.742

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO REFORMADO. PERDA DE OBJETO. 1. Alegação de que o acórdão recorrido teria desconsiderado fato superveniente. 2. Uma vez reformado o acórdão que, em exceção de preexecutividade, havia reconhecido a prescrição da execução, não há falar em desconsideração de fato superveniente. 3. Recurso especial não conhecido.

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