Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.101.742
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATO
SUPERVENIENTE. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
ACÓRDÃO REFORMADO. PERDA DE OBJETO.
1. Alegação de que o acórdão recorrido teria desconsiderado fato
superveniente.
2. Uma vez reformado o acórdão que, em exceção de preexecutividade,
havia reconhecido a prescrição da execução, não há falar em
desconsideração de fato superveniente.
3. Recurso especial não conhecido.
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