Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.101.114

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. COBRANÇA. ALUGUÉIS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. USO EXCLUSIVO DO BEM. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A pretensão de ressarcimento fundada no enriquecimento sem causa prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Precedentes. 2. Estando o acórdão estadual em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o apelo nobre não prospera, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Recurso especial não provido.

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