Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.101.003
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão dos honorários sucumbenciais fixados por equidade, conforme o art. 20, § 4º, do CPC/1973, implica reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. A revisão dos honorários advocatícios sucumbenciais é vedada pela Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes.
3. Recurso especial não conhecido.
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