Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.099.658

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da legitimidade passiva dos fiadores e da suficiência dos documentos apresentados pelo recorrido encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo interno não provido.

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