Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.099.426
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO DEFEITUOSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. PRELIMINAR. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a decisão interlocutória que rejeita a alegação de ilegitimidade da parte, mantendo-a no processo, não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, tampouco se enquadra na taxatividade mitigada do Tema 988/STJ. Portanto, tal questão não sofre preclusão e deve ser conhecida quando suscitada como preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.
Precedentes.
2. Recurso parcialmente conhecido e provido.
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