Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.099.221
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS SÚMULA 98/STJ. E PROVAS. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, determinou a exibição de folhas de pagamento originais referentes a benefício de previdência complementar e aplicou multa por embargos de declaração considerados protelatórios.
2. Embargos de declaração opostos com o propósito de prequestionar matéria federal para viabilizar o acesso nas instâncias superiores não ostentam caráter protelatório, impondo-se o afastamento da multa prevista no parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, art. 1.026, conforme o enunciado da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Afastamento da multa processual quando a parte se vale dos embargos declaratórios para suprir omissão sobre tese defensiva relevante e promover o prequestionamento para interposição de recurso especial, conduta que não revela intuito manifestamente protelatório. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático- probatório, concluiu pela ausência de demonstração da impossibilidade de apresentação dos documentos requeridos, destacando inconsistências nos arquivos digitais apresentados e o dever legal de guarda da documentação.
5. Recurso especial parcialmente provido.
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