Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.098.574
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE OSMAR e MARIA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO C/C NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C.C.
CANCELAMENTO DE REGISTROS C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO QUADRIENAL. INAPLICABILIDADE. NULIDADE
ABSOLUTA POR VENDA A NON DOMINO/PROCURAÇÃO FALSA.
IMPRESCRITIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou prescrição
e determinou o prosseguimento de ação declaratória de inexistência
de procuração c.c. nulidade de escritura, cancelamento de registros
e reintegração de posse.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão é nulo por
inobservância de precedentes (art. 489, § 1º, VI, do CPC); (ii) a
demanda, por natureza híbrida e pedidos cumulados, sujeita-se à
prescrição quadrienal do art. 178, § 9º, V, b, do CC/1916; (iii) há
divergência jurisprudencial válida.
3. O vício apontado configura nulidade absoluta, não anulabilidade
por vício de consentimento, afastando a prescrição quadrienal do
CC/1916; os pedidos de cancelamento e reintegração decorrem
logicamente da declaração de nulidade e não atraem, por si, regime
prescricional autônomo.
4. Inviável o dissídio por falta de cotejo analítico e similitude
fática com casos de pretensões condenatórias/constitutivas baseadas
em vício de consentimento.
5. Recurso especial não provido.
RECURSO DE MAURÍCIO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO C.C. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C.C.
CANCELAMENTO DE REGISTROS C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESCRIÇÃO
QUADRIENAL. INAPLICABILIDADE. NULIDADE ABSOLUTA POR VENDA A NON
DOMINO/PROCURAÇÃO FALSA. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. A alegada falsidade de mandato e venda por não titular do domínio
traduz nulidade absoluta, imprescritível mesmo sob o CC/1916.
2. Recurso especial não provido.
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