Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.097.608
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. COLEGIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE VEÍCULOS. INTERESSE AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O relator pode negar provimento monocraticamente ao recurso especial quando a decisão estiver alinhada à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ e da Súmula 568/STJ. A via do agravo regimental afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
Precedentes.
2. Caso em que veículos foram bloqueados para impedir a transferência da propriedade durante inquérito sobre falsidade ideológica, diante de inserções de pontuações de infrações de trânsito supostamente fraudulentas atribuídas à vítima. O bloqueio administrativo é legal à luz do art. 6º, II e III, e do art. 118 do Código de Processo Penal, pois os bens possuem vinculação direta com a suposta prática da infração penal e interessam à investigação.
3. A análise da dispensabilidade dos veículos demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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