Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.097.260
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE PARAQUEDISMO. LIMITAÇÃO À DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não implica violação da coisa julgada a limitação do pagamento de reajuste à data da edição de lei que reestrutura a carreira.
3. A conformidade do acórdão recorrido com o entendimento pacificado desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
4. Ademais, o Tribunal de origem reconheceu que, "considerando que o título judicial assegurou aos autores da demanda originária o restabelecimento do pagamento da Gratificação de Paraquedismo, bem assim a pagar-lhes as diferenças em atraso, observada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, impõe-se limitar os efeitos da execução à alteração do regime jurídico posterior à propositura daquela demanda, introduzida pela Lei n. 8.237/1991, que denominou a verba como Gratificação de Compensação Orgânica". Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do título executivo, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.