Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.096.320

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. 1. Inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia. 2. Concluir pela existência de declaração implícita de inconstitucionalidade ou de manifesta violação da norma jurídica, como defendido pelo recorrente, em sentido diverso do assentado pelo Tribunal de origem, exigiria o reexame dos elementos dos autos e da própria decisão rescindenda, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Decreto Estadual n. 2.912/2006 - Regulamento do ICMS), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula n. 280/STF. 4. Agravo interno não provido.

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